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União cobra R$1 bilhão de igrejas que teriam burlado as regras fiscais

Renascer em Cristo e Igreja Internacional da Graça estão na lista de devedores

A Receita Federal está apertando a fiscalização contra igrejas, clubes esportivos e organizações assistenciais. A União deseja cobrar R$ 14,4 bilhões em dívidas dessas entidades, que teriam burlado as regras que lhes asseguram imunidade do pagamento de tributos.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, os órgãos competentes estão investigando possíveis irregularidades, o que pode fazer algumas entidades perderem o direito à isenção, pois não atuara plenamente como empresas sem fins lucrativos.

O secretário da Receita, Jorge Rachid afirma que nos últimos cinco anos foram autuadas 283 entidades assistenciais. A dívida delas, na maior parte, “são pendências previdenciárias.”

Através dos mecanismos de Lei de Acesso à Informação, é possível identificar todas as entidades que possuem isenção ou imunidade tributária e possuem dívidas cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os maiores devedores são unidades beneficentes (hospitais e escolas) e clubes de futebol. Somadas, as pendências de igrejas totalizam R$ 1 bilhão.

Um desses casos é bem conhecido. A Polícia Federal descobriu fraudes cometidas por pastores da Igreja Cristã Maranata (ICM), que resultaram em desvios de R$ 23 milhões.Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo em 2016, mas sempre negaram as irregularidades.

A maior dívida atribuída a uma igreja no cadastro da Dívida Ativa da União, na verdade é da Associação e Distribuição. Segundo a Polícia Federal, trata-se de uma organização de fachada, ligada a um grupo criminoso. Porém, fazem partes da lista igrejas bem conhecidas, como a Igreja Renascer em Cristo e a Igreja Internacional da Graça de Deus.

Elas são cobradas pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de contribuições patronais.

O ranking de devedores inclui a Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial (a seita do Reverendo Moon) e a instituições católicas como a Sociedade Vicente Pallotti e a Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário.

Dívida contestada

A Constituição prevê a imunidade tributária para igrejas e organizações assistenciais como uma forma de “estimular o bem-estar social”. Essas entidades não precisam pagar impostos, mas para fruição do benefício, precisam cumprir as condições previstas em uma legislação específica, que explicita as isenções.

Por exemplo, elas não são isentas dos encargos referentes à contratação de trabalhadores (FGTS e a contribuição previdenciária). Além disso, os eventuais ganhos (superavit) gerados pela entidade devem ser integralmente aplicados na atividade assistencial. Se tiver ganhos com aplicações financeiras, eles devem ser tributados normalmente.

Advogados tributaristas especializados questionam a cobrança do chamado terceiro setor. As igrejas e outras entidades beneficentes recorreram a justiça, procurando provar que não possuem as dívidas atribuídas a elas.

 

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